Por Gabriela Tchalian e Daniel Salgado
Em 2021, foi aprovado, pelo Plenário do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, o texto provisório do novo decreto do Serviço de Atendimento ao Cliente (“SAC”).
A reformulação da legislação que regula o serviço vem, sobretudo, devido à grande alta das reclamações dos consumidores, à crescente transformação digital e às consequentes necessidades do consumidor atual.
No cenário atual, as principais necessidades do consumidor consistem em praticidade, agilidade e autonomia para resolver seus problemas, o que, na grande maioria das situações, não ocorre, e o atendimento acaba sendo, de fato, ineficaz e cansativo.
Diante disso, o novo Decreto busca