PRORROGADA A APLICAÇÃO DAS SANÇÕES DA LGPD PARA AGOSTO DE 2021

PRORROGADA A APLICAÇÃO DAS SANÇÕES DA LGPD PARA AGOSTO DE 2021

Foi publicada na última sexta-feira (12.6.2020) no Diário Oficial da União a Lei nº 14.010/2020 que prorroga a aplicação das sanções administrativas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) para 1.8.2021.

Isso significa que somente após essa data poderão ser impostas sanções pela Agência Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) por descumprimento à LGPD.

A Lei nº 14.010/2020 foi publicada após veto parcial do Presidente da República ao Projeto de Lei nº 1.179/2020 e instituiu o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado no período da pandemia da COVID-19; além de alterar o artigo 65 da LGPD.

A data da entrada em vigor da LGPD ainda é incerta, de acordo com a Medida Provisória nº 959/2020, a entrada da LGPD está prevista para 3.5.2021. Contudo, esta Medida Provisória ainda precisa ser votada nas duas Casas do Congresso Nacional para ser convertida em Lei, sob pena de perder sua eficácia.

Isto significa que temos 2 (dois) cenários: (i) a Medida Provisória nº 959/2020 é aprovado pelo Congresso Nacional e convertida em Lei. Neste caso, a LGPD entrará em vigor em 3.5.2021 e as sanções administrativas passarão a ser aplicáveis a partir de 1.8.2021; ou (ii) a Medida Provisória nº 959/2020 é rejeitada pelo Congresso Nacional e a LGPD entrará em vigor em agosto, 2020 e as sanções administrativas passarão a ser aplicáveis a partir de 1.8.2021.

Este material tem caráter meramente informativo e não deve ser utilizado isoladamente para a tomada de decisões. Aconselhamento legal específico poderá ser prestado por um dos nossos advogados. Direitos autorais são reservados ao Kestener, Granja & Vieira Advogados.

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