REGIMENTO INTERNO DA ANPD É PUBLICADO

REGIMENTO INTERNO DA ANPD É PUBLICADO

Na última terça-feira (8.3.2021), após ser aprovada pelo Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”), foi publicada a Portaria nº 01, que traz o Regimento Interno da ANPD.

O Regimento Interno visa estabelecer uma base para o funcionamento da ANPD, através da definição de estruturas e procedimentos, tais como:

(i) as competências dos órgãos que compõe a ANPD;

(ii) os procedimentos para o adequado funcionamento das reuniões do Conselho Diretor; e

(iii) os atos e processos administrativos.

Além do Conselho Diretor, o Regimento Interno prevê também o Conselho Nacional de Proteção de Dados e Privacidade (“CNPD”), que terá função consultiva e auxiliará na constituição de diretrizes para uma política nacional de proteção de dados.

Apesar da natureza robusta do documento, o Regimento Interno não prevê qual será o procedimento para a apuração de infrações e aplicação de sanções administrativas, os quais serão objeto de regulamento separado.

O Regimento Interno faz parte dos temas prioritários presentes na Agenda Regulatória Bianual para 2021 e 2022[1].

O Regimento Interno na íntegra está disponível para consulta aqui.

[1] Para mais informações sobre a Agenda Regulatória para 2021 e 2022, consulte “ANPD Publica Agenda Regulatória 2021 – 2022” em https://habeasdata.kgvlaw.com.br/anpd-publica-agenda-regulatoria-2021-2022/

Este material tem caráter meramente informativo e não deve ser utilizado isoladamente para a tomada de decisões. Aconselhamento legal específico poderá ser prestado por um dos nossos advogados. Direitos autorais são reservados ao Kestener & Vieira Advogados.

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