16 May RECEITA FEDERAL AUTORIZA A COMERCIALIZAÇÃO DE DADOS DE CIDADÃOS E EMPRESAS PELO SERPRO
Por Fabio Vieira, Carolina Costa e Eduarda Baldavira
Por meio da Portaria nº 167, de 14 de abril de 2022, a Receita Federal Brasileira (“RFB”) autorizou que o Serviço Federal de Processamento de Dados (“Serpro”) comercialize dados e informações de cidadãos e empresas sob gestão da Secretaria Especial da RFB.
Os dados e informações que serão comercializados incluem: CPF, CNPJ, situação cadastral, endereço, nome completo, nota fiscal, certidões, entre outros.
A RFB alega que, a comercialização destes dados tem como intuito a complementação de políticas públicas voltadas ao fornecimento de informações à sociedade por meio de soluções tecnológicas complementares às oferecidas pela RFB.
A Portaria nº 167 estabelece, ainda, que os dados e as informações só serão disponibilizados quando apresentado argumento de consulta e respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”).
No entanto, o ofício provocou diferentes reações e perspectivas. Por um lado, alguns defendem que essa comercialização já ocorria por meio da Portaria MF nº 457, de 8 de dezembro de 2016 e a nova Portaria surgiu apenas para adequar a atividade às previsões da LGPD. Por outro lado, alguns profissionais da área alegam que a nova medida desrespeita a Constituição Federal ao retirar do cidadão o poder de controle sobre as próprias informações, que podem ser repassadas sem consentimento a terceiros.
Diante disso, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) informou, por meio de uma Nota de Esclarecimento, que foi instaurado um processo administrativo de fiscalização “em cumprimento ao dever de zelar pela proteção dos dados pessoais, com fundamento na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, no intuito de avaliar a adequação do normativo às disposições da LGPD”.
Caso a ANPD conclua que a medida configura violação à Constituição Federal e à LGPD, poderão ser aplicadas as sanções previstas em lei, como desde uma advertência a até a suspensão do compartilhamento de dados entre a RFB e o Serpro com terceiros.
Este material tem caráter meramente informativo e não deve ser utilizado isoladamente para a tomada de decisões. Aconselhamento legal específico poderá ser prestado por um dos nossos advogados. Direitos autorais são reservados ao Kestener & Vieira Advogados.
Sem comentários