27 Apr PROJETO DE LEI Nº 1.179/2020 RECEBE EMENDA DE PROTEÇÃO DE DADOS AO CHEGAR À CÂMARA DOS DEPUTADOS
O Projeto de Lei nº 1.179/2020, recentemente aprovado no Senado Federal e encaminhado à Câmara dos Deputados, recebeu, no início do mês, sua 1ª emenda relacionada à proteção de dados e privacidade[1].
O Deputado João Henrique Caldas – JHC propôs que não se apliquem as sanções – de multa, bloqueio e eliminação dos dados pessoais, suspensão (parcial) do funcionamento do banco de dados ou das atividades de tratamento e proibição parcial ou total dos exercício de atividades de tratamento de dados, previstas no artigo 52, II, III, V, VI, X, XI e XII da Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”) – ao agente de tratamento que, quando da apuração da infração, demonstrar a execução de planos de conformidade com a LGPD, ou a adoção de boas práticas e de governança, a partir de 1.1.2021; exceto em casos de reincidência.
A justificativa do deputado ao infrator primário visa estimular os agentes de tratamento a iniciarem ou prosseguirem com os projetos de conformidade à LGPD conforme a sua saúde financeira lhes permitir, a despeito das dificuldades do atual cenário de pandemia. Desta forma, aqueles que não se organizaram ou não investiram na adequação à lei não seriam beneficiados pelo adiamento da sua entrada em vigor.
O projeto foi recebido na Câmara dos Deputados e aguarda despacho do Presidente da Câmara. Na sequência, se aprovado, seguirá para sanção presidencial.
[1] Para mais informações sobre o Projeto de Lei nº 1.179 e seus impactos na proteção de dados, clique aqui para consultar nosso artigo “A entrada em vigor da LGPD será adiada?”.
Este material tem caráter meramente informativo e não deve ser utilizado isoladamente para a tomada de decisões. Aconselhamento legal específico poderá ser prestado por um dos nossos advogados. Direitos autorais são reservados ao Kestener, Granja & Vieira Advogados.
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