GOVERNO APROVA ESTRATÉGIA NACIONAL DE SEGURANÇA CIBERNÉTICA (E-CYBER)

GOVERNO APROVA ESTRATÉGIA NACIONAL DE SEGURANÇA CIBERNÉTICA (E-CYBER)

Na última quinta-feira (6.2.2020), foi publicado o Decreto nº 10.222/2020 que aprovou a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética (“E-Cyber”), uma orientação do Governo Federal sobre as principais medidas e ações que pretende tomar, em termos nacionais e internacionais, relacionadas à defesa cibernética, segurança das infraestruturas, segurança da informação sigilosa e proteção contra vazamento de dados para o período de 2020-2023.

A E-Cyber tem como fundamento o Decreto nº 9.637/2018, que instituiu a Política Nacional de Segurança da Informação e dispõe sobre princípios, objetivos, instrumentos, atribuições e competências da segurança da informação para os órgãos e entidades da Administração Pública Federal.

A E-Cyber tem como objetivo estratégico: (i) tornar o Brasil mais próspero e confiável no ambiente digital; e (ii) aumentar a resiliência brasileira às ameaças cibernéticas e fortalecer a atuação brasileira em segurança cibernética no cenário internacional. Algumas das ações para alcançar esses objetivos, são:

  • Fortalecer as ações de governança cibernética;
  • estabelecer um modelo centralizado de governança no âmbito nacional;
  • promover ambiente participativo, colaborativo, confiável e seguro, entre setor público, setor privado e sociedade;
  • elevar o nível de proteção do Governo;
  • elevar o nível de proteção das Infraestruturas Críticas Nacionais;
  • aprimorar o arcabouço legal sobre segurança cibernética;
  • ampliar a cooperação internacional do Brasil em segurança cibernética;
  • ampliar a parceria, em segurança cibernética, entre setor público, setor privado, academia e sociedade; e
  • elevar o nível de maturidade da sociedade em segurança cibernética.

O Decreto não define parâmetros claros para uma lei geral sobre segurança cibernética, mas é possível que haja interlocução com a temática de proteção de dados pessoais e que o tema não seja colocado em pauta até a criação definitiva da Agência Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”). Assim como a ANPD, o Gabinete de Segurança Institucional – órgão que coordenou a redação da E-Cyber – é autarquia vinculada à Presidência da República.

Este material tem caráter meramente informativo e não deve ser utilizado isoladamente para a tomada de decisões. Aconselhamento legal específico poderá ser prestado por um dos nossos advogados. Direitos autorais são reservados ao Kestener, Granja & Vieira Advogados

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