22 May A ENTRADA EM VIGOR DA LGPD E A REVIRAVOLTA NO SENADO
Nessa terça-feira (19.5.2020), o Senado Federal deliberou sobre o texto substitutivo apresentado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº 1.179/2020 (“PL 1.179/2020”)[1].
O texto substitutivo ao PL 1.179/2020 apresentado pela Câmara dos Deputados manteve o prazo de adiamento das sanções da LGPD, inicialmente proposto pelo Senado, porém suprimiu do projeto o trecho que adiava a data da entrada em vigor dos demais dispositivos da LGPD para 1.1.2021, tendo em vista a existência de Medida Provisória nº 959/2020 (“MP 959/2020”), que adiou para 3.5.2021 a vigência dos demais dispositivos da LGPD[2].
A Senadora Simone Tebet, relatora do PL 1.179/2020, apresentou parecer em sentido contrário ao texto substitutivo e alertou para a ausência de garantias de que a MP 959/2020 seja mantida.
Tendo em vista que a conversão em lei da MP 959/2020 demanda a deliberação do Congresso, caso a MP 959/2020 fosse rejeitada, a data de entrada em vigor da LGPD retornaria para agosto de 2020, contrariado o objetivo declarado pelo relator na Câmara dos Deputados de adiar a entrada em vigor da LGPD, sobretudo em um momento de dificuldades financeiras para a grande maioria das empresas, segundo ele próprio mencionou em seu parecer.
Segundo a Senadora, a supressão da mudança da entrada em vigor dos dispositivos da LGPD pelo PL 1.179/2020 poderia representar uma falha legislativa.
No entanto, o Senador Weverton Rocha, argumentou que prorrogar a entrada em vigor da LGPD para 2021 seria inadequado no momento atual, em que há a coleta e o processamento em massa de dados de saúde de cidadãos a fim de se formular políticas públicas em sua proteção e que, pela omissão do Poder Executivo em constituir uma Autoridade Nacional de Proteção de Dados, a vigência, neste ano, da LGPD seria essencial.
Os senadores também discutiram sobre a importância dos parâmetros da LGPD no combate à desinformação promovida pela disseminação de fake news nas redes sociais.
Por conta dos argumentos apresentados, os Senadores decidiram por 62 (sessenta e dois) votos a favor e 15 (quinze) contra aprovar o texto substitutivo proposto pela Câmara dos Deputados ao PL 1.179/2020.
É possível observar que, neste momento, ao menos no Senado Federal, há uma maioria formada para rejeitar a proposta da MP 959/2020 em adiar para 3.5.2021 a entrada em vigor da LGPD.
A matéria segue para sanção do Presidente da República, que tem 15 (quinze) dias para sancionar ou vetar o projeto, sob pena de em seu silêncio ocorrer a sanção tácita.
[1] Para mais informações sobre a deliberação do PL 1.179/2020 na Câmara dos Deputados, confira o artigo “Câmara dos Deputados aprova projeto de lei que visa adiar a entrada em vigor da LGPD”
[2] Para mais informações sobre a MP 959/2020, confira o artigo “Medida Provisória adia a entrada em vigor da LGPD para maio de 2021”.
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