JUIZ APLICA LGPD E JULGA PROCEDENTE AÇÃO CIVIL CONTRA USUÁRIO QUE VENDIA DADOS PESSOAIS EM PLATAFORMA VIRTUAL

JUIZ APLICA LGPD E JULGA PROCEDENTE AÇÃO CIVIL CONTRA USUÁRIO QUE VENDIA DADOS PESSOAIS EM PLATAFORMA VIRTUAL

Na última quarta-feira (3.3.2021), o Juiz Thiago de Moraes Silva, da 17ª Vara Cível de Brasília julgou procedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal contra um usuário do Mercado Livre que oferecia banco de dados e cadastro em geral pela plataforma.

Em outubro de 2020, já havia sido determinada a suspensão do anúncio, porém, a sentença publicada na última quarta-feira determinou que o réu se abstenha de disponibilizar, de forma gratuita ou onerosa, digital ou física, dados pessoais de brasileiros, sob multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada operação.

Entre os pontos apresentados na defesa, o réu sustentou a irretroatividade da LGPD. Contudo, na decisão, o Juiz destacou que apesar de existir ampla discussão quanto a irretroatividade da LGPD entre os operadores do Direito, o artigo 63 da Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) trata especificamente da necessidade de adequação progressiva de bancos de dados constituídos até a data da entrada em vigor da LGPD, consideradas a complexidade das operações de tratamento e a natureza dos dados, o que revela que ela tem sim o condão de produzir efeitos às situações constituídas antes de seu advento.

Ainda, como destacado na própria decisão, “vale lembrar que em recente julgamento, o Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito à proteção de dados como um direito fundamental autônomo, à luz do artigo 5º, XII da Constituição Federal, evidenciando que o sigilo de dados tem status constitucional, portanto, tem proteção assegurada mesmo antes do advento da LGPD”[1].

O Juiz pontua, também, que não obstante a internet representar uma mudança fundamental nas relações humanas, promovendo muitas vantagens e facilidades, é necessário que ela seja utilizada com segurança, ou seja, é essencial que os usuários tenham confiança no meio virtual, principalmente, no que diz respeito à segurança de suas informações.

A decisão do magistrado foi formulada com base nas disposições previstas na Constituição Federal, no Marco Civil da Internet e na LGPD e representa um passo a mais para o fortalecimento da privacidade e da proteção de dados no Brasil.

A comercialização maciça de dados pessoais de brasileiros, por intermédio do portal Mercado Livre foi identificada pela Unidade Especial de Proteção de Dados e Inteligência Artificial do Distrito Federal, que vem liderando várias iniciativas relacionadas à identificação de violações à LGPD.

Este material tem caráter meramente informativo e não deve ser utilizado isoladamente para a tomada de decisões. Aconselhamento legal específico poderá ser prestado por um dos nossos advogados. Direitos autorais são reservados ao Kestener & Vieira Advogados.

[1] Para mais informações sobre a Decisão do Supremo Tribunal Federal, consulte “The Impacto f COVID-19 for Data Protection in Brazil: The perspective of Brazil’s Supreme Court” em https://habeasdata.kgvlaw.com.br/en/english-the-impact-of-covid-19-for-data-protection-in-brazil-the-perspective-of-brazils-supreme-court/

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