VIVO É CONDENADA POR FALHA NA PROTEÇÃO DE DADOS DE USUÁRIO

VIVO É CONDENADA POR FALHA NA PROTEÇÃO DE DADOS DE USUÁRIO

Por Fabio Alonso Vieira, Flávio A. Spegiorin Ramos, Carolina Barbosa Cunha Costa e Eduarda Mourad Baldavira

 

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (“TJSP”) condenou, por unanimidade, a operadora de telefonia Vivo a indenizar um usuário em R$ 10.000,00 (dez mil reais) por falha na proteção de seus dados pessoais[1].

O usuário alegou que a Vivo não agiu de forma a proteger seus dados pessoais, pois sua ex-noiva ligou para a operadora e obteve dados pessoais e sigilosos sobre a titularidade de sua linha telefônica, o que teria causado grave crise em seu relacionamento, levando-o ao fim.

O proprietário da linha argumentou que sua ex-noiva se passou por sua mãe para solicitar seus dados pessoais. No diálogo disponibilizado nos autos, a ex-noiva alegou à atendente que a linha de seu suposto filho estava apresentando problemas e, enquanto o assunto era resolvido, decidiu questionar se o proprietário da linha seria somente ele ou se estaria no nome dela também. Nesse momento, a atendente perguntou apenas o nome do homem e confirmou a titularidade da conta, sem solicitar qualquer outra informação para garantir a segurança dos dados do titular.

Na ação judicial, o proprietário da linha sustenta que a operadora de telefonia Vivo teria violado os arts. 2º, incisos I e IV, e 17 da Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”), ao fornecer informações sem ao menos se certificar com quem estaria falando.

Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. O juiz entendeu que a ex-noiva já possuía todos os dados pessoais, condenando o autor da ação por litigância de má-fé.

Contudo, em segunda instância, o TJSP decidiu – por unanimidade de votos – condenar a empresa de telefonia Vivo, considerando grave o compartilhamento dos dados do autor com a ex-noiva, feito sem autorização e consentimento. O Desembargador Luiz Guilherme da Costa Wagner demonstrou preocupação com a conduta da empresa de telefonia, pois – se não alterada – “propiciará que meliantes e malfeitores também possam, com tranquilidade, desde que munidos do número de RG e CPF de uma pessoa, ter acesso a informações que não deveriam ser públicas”.

É esperado que o Poder Judiciário lide cada vez mais com situações semelhantes a essa, em que se discutem as obrigações e os limites das empresas em relação ao universo e direitos de proteção aos dados pessoais.

Casos como esse também servem de paradigma para orientar o mercado e melhorar as boas práticas das empresas que coletam, armazenam, tratam e lidam diariamente com dados pessoais de seus clientes.

Este material tem caráter meramente informativo e não deve ser utilizado isoladamente para a tomada de decisões. Aconselhamento legal específico poderá ser prestado por um dos nossos advogados. Direitos autorais são reservados ao Kestener & Vieira Advogados.

[1] Tribunal de Justiça de São Paulo. Apelação Cível nº 1065936-51.2020.8.26.0002. 34ª Câmara de Direito Privado. Relator: L.G. Costa Wagner. DJE 21.2.2022.

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