MP 1.124/2022 transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em autarquia

MP 1.124/2022 transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em autarquia

A MP 1.124/2022 transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) em uma autarquia de natureza especial, dotada de autonomia técnica e decisória.

Além disso, a nova autarquia terá personalidade jurídica e patrimônios próprios com sede e foro no Distrito Federal.

A transformação da ANPD em autarquia especial promove uma grande mudança no sistema regulatório de proteção de dados, pois dá mais um passo em direção a autonomia plena da ANPD – que hoje é vinculada à Presidência da República.

Ao elevar-se para o status de autarquia especial, a ANPD estará ao lado de outras autarquias de regime especial como a ANVISA, CADE e o Banco Central.

A MP 1.124/2022 não modifica as competências legais, nem a estrutura da ANPD, prevista na LGPD, mas cria a Procuradoria da ANPD.

Com essa mudança, a ANPD também passa a ter capacidade processual própria para promover ações judiciais e medidas cautelares para impedir práticas que infrinjam a LGPD.

A MP 1.124/2022 está em vigor e permanecerá assim por 60 (sessenta) dias, prorrogáveis uma vez por igual período, caso não tenha a sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional no primeiro período. O Congresso decidirá se a MP 1.124/2022 será convertida em Lei, sob pena de perder sua eficácia.

A esperança é que nesse prazo, o Congresso Nacional converta a MP em lei e não crie insegurança jurídica e exposição internacional.

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