17 Mar CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE APRESENTA CÓDIGO DE BOAS PRÁTICAS PARA PRESTADORES DE SERVIÇOS EM SAÚDE
Na última sexta-feira (12.3), a Confederação Nacional de Saúde (“CNSáude”) foi pioneira em lançar, através de seu canal no YouTube, o Código de Boas Práticas sobre a Proteção de Dados para Prestadores Privados de Serviços em Saúde (“Código”).
No evento, a CNSaúde teve a oportunidade de apresentar à Agência Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) o Código, elaborado com a participação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (“ANS”), hospitais e laboratórios, sob a coordenação acadêmica de Laura Schertel e Danilo Doneda, autores do anteprojeto de lei que criou a LGPD e Coordenação Executiva de Marcos Vinícius Ottoni, Coordenador Geral Jurídico da CNSaúde.
O Código é dividido em 2 (duas) partes. Em sua primeira parte, o Código aborda noções gerais sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”), tais como:
(i) Considerações gerais sobre a CNSaúde e o objetivo do Código;
(ii) A LGPD, seus princípios, bases legais, direitos dos titulares, agentes do tratamento, obrigações dos agentes de tratamento, segurança da informação e boas práticas e governança;
(iii) Marcos normativos sobre a proteção de dados, tecnologia e saúde;
(iv) Regulação setorial na prestação de serviços de saúde (ANS, ANVISA e CFM);
(v) Âmbito de aplicação da Lei no setor da saúde; e
(vi) Ciclo de vida dos dados no setor da saúde.
Em sua segunda parte, o Código aborda protocolos e orienta sobre as condutas a serem praticadas pelos hospitais e laboratórios privados, com o objetivo de permitir o correto uso dos dados dos pacientes e evitar a aplicação de multas provenientes do descumprimento das normas previstas na LGPD.
Os capítulos incluem:
(i) Protocolos de atendimento sobre atividades que envolvem dados cadastrais, prontuário médico, exames laboratoriais e telemedicina;
(ii) Protocolos de compartilhamento entre profissionais de saúde, estabelecimentos de saúde, ANS, operadoras e outros terceiros;
(iii) Protocolos de pesquisa clínica envolvendo dados pessoais e modelo de formulário para exercício dos direitos do titular; e
(iv) Protocolo de Segurança da Informação.
O Código de Boas Prática: Proteção de Dados para Prestadores Privados em Saúde está disponível na íntegra aqui.
Este material tem caráter meramente informativo e não deve ser utilizado isoladamente para a tomada de decisões. Aconselhamento legal específico poderá ser prestado por um dos nossos advogados. Direitos autorais são reservados ao Kestener & Vieira Advogados.
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