Novo projeto de lei prevê proteção para crianças e adolescentes em ambientes digitais

Novo projeto de lei prevê proteção para crianças e adolescentes em ambientes digitais

Por Eduarda Mourad Baldavira e Fabio Alonso Vieira

 

Em outubro de 2022, o senador Alessandro Vieira (PSDB), apresentou o Projeto de Lei nº 2.628 (“PL”), que possui como principal premissa a garantia de proteção para crianças e adolescentes em ambientes digitais.

Para alcançar seu objetivo, o PL defende que a utilização de produtos ou serviços de tecnologia da informação por crianças e adolescentes deve respeitar os seguintes princípios:

a) a garantia de proteção integral;

b) a prevalência absoluta de seus interesses;

c) a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento biopsíquico;

d) a segurança contra a intimidação, exploração, abusos, ameaça e outras formas de violência;

e) o respeito à autonomia e ao desenvolvimento progressivo do indivíduo;

f) a proteção contra a exploração comercial indevida.

O PL também faz importantes menções à Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”), de forma que as aplicações de internet deverão fornecer informações a pais, responsáveis, crianças e adolescentes, com acesso de forma independente à aquisição do produto, sobre os riscos e as medidas de segurança adotadas para este público, incluindo a privacidade e proteção de dados, em consonância com o disposto no § 4º do Art. 14 da LGPD:

“Art. 14. O tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse, nos termos deste artigo e da legislação pertinente.

§ 4º Os controladores não deverão condicionar a participação dos titulares de que trata o § 1º deste artigo em jogos, aplicações de internet ou outras atividades ao fornecimento de informações pessoais além das estritamente necessárias à atividade.”

Ainda, nesse sentido, na hipótese de tratamento de dados de crianças e adolescentes, sobretudo quando realizado para fins que não os estritamente necessários para a operação do produto ou serviço, o controlador deverá: (i) mapear os riscos e envidar esforços para mitigá-los; e (ii) elaborar relatório de impacto à proteção de dados pessoais a ser compartilhado sob requisição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

As regras introduzidas aplicam-se para aplicativos, plataformas, produtos e serviços digitais e incluem:

i. Criação de mecanismos para verificação de idade dos usuários – a idade mínima para criação de contas é 13 anos;

ii. Elaboração de relatórios semestrais sobre os canais e quantidade de denúncias para contas com mais de um milhão de usuários menores;

iii. Proibição das caixas de recompensa (“loot boxes”) pois são consideradas jogos de azar – são caixas lacradas que dão itens aleatórios para ajudar o jogador e podem ser compradas com moedas específicas de jogos, ganhas através de critérios variados ou compradas com dinheiro real;

iv. As propagandas dirigidas a crianças deverão cessar o uso de linguagem infantil, excesso de cores e músicas infantis;

v. A publicidade destinada a adolescentes não deve, de forma alguma, estimular ofensa ou discriminação de nenhum tipo nem induzir sentimento de inferioridade no adolescente ou incentivar atividades ilegais, violência ou degradação do meio ambiente.

Caso o PL seja aprovado, o descumprimento das regras mencionadas pode levar à suspensão e proibição do serviço, bem como multa de até 10% do faturamento da empresa no ano anterior ou multa de R$ 10 até R$ 1.000 por usuário cadastrado do provedor, limitada, no total, a R$ 50 milhões por infração.

Os valores das multas aplicadas serão destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos para aplicação em políticas e projetos de proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital

Tendo em vista que a tecnologia já faz parte do cotidiano de toda a sociedade e, se utilizada de forma correta, pode trazer inúmeras vantagens ao desenvolvimento das crianças e adolescentes, não é viável proibir o uso de dispositivos tecnológicos para este público.

Dessa forma, a existência de uma legislação que regula e estabelece limites para o ambiente digital faz-se essencial para garantir a segurança das crianças e adolescentes.

O PL segue aguardando despacho do Plenário do Senado Federal e pode ser acessado, na íntegra, aqui.

Este material tem caráter meramente informativo e não deve ser utilizado isoladamente para a tomada de decisões. Aconselhamento legal específico poderá ser prestado por um dos nossos advogados. Direitos autorais são reservados ao Kestener & Vieira Advogados.

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