14 Out SAC x Lei Geral de Proteção de Dados
Por Gabriela Tchalian e Daniel Salgado
Em 2021, foi aprovado, pelo Plenário do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, o texto provisório do novo decreto do Serviço de Atendimento ao Cliente (“SAC”).
A reformulação da legislação que regula o serviço vem, sobretudo, devido à grande alta das reclamações dos consumidores, à crescente transformação digital e às consequentes necessidades do consumidor atual.
No cenário atual, as principais necessidades do consumidor consistem em praticidade, agilidade e autonomia para resolver seus problemas, o que, na grande maioria das situações, não ocorre, e o atendimento acaba sendo, de fato, ineficaz e cansativo.
Diante disso, o novo Decreto busca a resolutividade e a digitalização do SAC por meio de medidas como a:
(i) ampliação das plataformas de atendimento;
(ii) garantia de privacidade e segurança;
(iii) implementação de ferramentas para acompanhar a efetividade do serviço etc.
De outra perspectiva, a Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) aprovada, visa a garantir o consentimento do titular, a segurança e a transparência para a utilização de dados pessoais em diferentes esferas.
Visto que, para prestar seu atendimento, o SAC faz uso de diversos dados pessoais de seus clientes, fica estabelecida uma relação entre o SAC e a LGPD, que passou a regular e fiscalizar a utilização desses dados e, quando violadas suas previsões, punir.
Os dados coletados para a prestação do atendimento via SAC, seja qual for a modalidade, são muito relevantes e seu mau uso ou vazamento podem colocar em risco os direitos do titular, assim, afrontando a LGPD.
Nesse sentido, com a população em desvantagem, o novo decreto do SAC traz previsões que caminham em conjunto com a LGPD na intenção de proteger os consumidores e, ao mesmo tempo, atender suas necessidades de forma eficaz.
A fiscalização do SAC será realizada pela Secretaria Nacional do Consumidor (“SENACON”), que, recentemente, estabeleceu um Acordo de Cooperação Técnica com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”), órgão fiscalizador da LGPD.
A população está cada vez mais ciente de seus direitos e, estas novas legislações vem se tornando um grande marco para a preservação da privacidade, dos dados pessoais e da dignidade. Essa é a nova realidade e, aqueles que não se adequarem, tendem a ficar para trás nesse novo universo.
A minuta preliminar do novo Decreto do SAC pode ser acessada, na íntegra, aqui.
Este material tem caráter meramente informativo e não deve ser utilizado isoladamente para a tomada de decisões. Aconselhamento legal específico poderá ser prestado por um dos nossos advogados. Direitos autorais são reservados ao Kestener & Vieira Advogados.
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