12 Nov O REGULAMENTO DO PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO E DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR
Em 28.10.2021, foi publicada, no Diário Oficial da União, a resolução CD/ANPD nº 1, aprovando regulamento que aborda os critérios de fiscalização e as penalidades a serem aplicadas em casos de descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”).
O regulamento é aplicável aos titulares de dados, aos agentes de tratamento, pessoas naturais ou jurídicas, de direito público ou privado e demais interessados no tratamento de dados pessoais.
A fiscalização das atividades que envolvem o tratamento de dados pessoais engloba o monitoramento, a orientação, a atuação preventiva e, em alguns casos, a atividade repressiva:
(i) A atividade de monitoramento destina-se ao levantamento de informações e dados relevantes para subsidiar a tomada de decisões pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) com o fim de assegurar o pleno funcionamento do ambiente regulado;
(ii) A atividade de orientação caracteriza-se pela atuação baseada na economicidade e na utilização de métodos e ferramentas que almejam promover a orientação, a conscientização e a educação dos agentes de tratamento e dos titulares de dados pessoais;
(iii) A atividade preventiva consiste em uma atuação baseada, preferencialmente, na construção conjunta e dialogada de soluções e medidas que visam a reconduzir o agente de tratamento à plena conformidade ou a evitar ou remediar situações que possam acarretar risco ou danos aos titulares de dados pessoais e a outros agentes de tratamento;
(iv) A atividade repressiva caracteriza-se pela atuação coercitiva da ANPD, voltada à interrupção de situações de dano ou risco, à recondução à plena conformidade e à punição dos responsáveis mediante a aplicação das sanções previstas no artigo 52 da LGPD, por meio de processo administrativo sancionador.
O regulamento é composto por 71 artigos e pode ser conferido na íntegra aqui.
Este material tem caráter meramente informativo e não deve ser utilizado isoladamente para a tomada de decisões. Aconselhamento legal específico poderá ser prestado por um dos nossos advogados. Direitos autorais são reservados ao Kestener & Vieira Advogados.
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