ANPD ASSINA RELEVANTE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM SENACON

ANPD ASSINA RELEVANTE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM SENACON

Na última segunda-feira (22.3.2021), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) e a Secretária Nacional do Consumidor (“Senacon”) assinaram um acordo de cooperação técnica destinado à proteção de dados dos consumidores.

O acordo prevê que, de um lado, a Senacon compartilhe com a ANPD as informações agregadas e de dados estatísticos coletados a partir de reclamações de consumidores relacionadas à proteção de dados pessoais, em especial aquelas registradas nas plataformas da SENACON, como o Sistema Nacional de Informações e Defesa do Consumidor (“Sindec”) e o Consumidor.gov.br.

De outro lado, a ANPD fornecerá, quando formalmente solicitado, informações e esclarecimentos relativas às normas expedidas pelas ANPD que afetem os interesses dos consumidores e esclarecerá, em caso de dúvidas, o posicionamento da ANPD quanto à interpretação e à aplicação de normas relativas à proteção de dados pessoais que, de alguma forma, afetem os interesses dos consumidores.

Com esta parceria os órgãos pretendem promover ações conjuntas nas áreas de proteção de dados e defesa do consumidor, por meio do intercâmbio de informações, uniformização de entendimentos, cooperação sobre as ações de fiscalização, desenvolvimento de ações de educação, formação, capacitação e elaboração de estudos e pesquisas.

A parceria entre os órgãos tem grande potencial para acelerar as investigações relacionadas às denúncias dos consumidores e a atuação do poder público na proteção dos direitos dos cidadãos.

Além disso, a parceria ajuda a munir a ANPD com informações sobre possíveis infrações, incidentes e vazamentos de dados, uma vez que estabelece um efetivo canal comunicação entre estes órgãos.

Como afirmado pelo Presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves, este acordo é “um marco para o Brasil” e mostra que a ANPD vem trabalhando ativamente no estabelecimento de uma cultura de proteção de dados no Brasil.

Ainda, de acordo com o Presidente da ANPD, neste momento, a agência “não tem espírito punitivo, mas de educação e de mudança de cultura, para mostrar às empresas que o respeito aos dados do consumidor é muito importante.”.

Este acordo faz parte do Planejamento Estratégico da ANPD para promover o estabelecimento da cultura de Proteção de Dados e pode ser acessado na íntegra aqui.

Este material tem caráter meramente informativo e não deve ser utilizado isoladamente para a tomada de decisões. Aconselhamento legal específico poderá ser prestado por um dos nossos advogados. Direitos autorais são reservados ao Kestener, Granja & Vieira Advogados.

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