CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE APRESENTA CÓDIGO DE BOAS PRÁTICAS PARA PRESTADORES DE SERVIÇOS EM SAÚDE

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE APRESENTA CÓDIGO DE BOAS PRÁTICAS PARA PRESTADORES DE SERVIÇOS EM SAÚDE

Na última sexta-feira (12.3), a Confederação Nacional de Saúde (“CNSáude”) foi pioneira em lançar, através de seu canal no YouTube, o Código de Boas Práticas sobre a Proteção de Dados para Prestadores Privados de Serviços em Saúde (“Código”).

No evento, a CNSaúde teve a oportunidade de apresentar à Agência Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) o Código, elaborado com a participação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (“ANS”), hospitais e laboratórios, sob a coordenação acadêmica de Laura Schertel e Danilo Doneda, autores do anteprojeto de lei que criou a LGPD e Coordenação Executiva de Marcos Vinícius Ottoni, Coordenador Geral Jurídico da CNSaúde.

O Código é dividido em 2 (duas) partes. Em sua primeira parte, o Código aborda noções gerais sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”), tais como:

(i) Considerações gerais sobre a CNSaúde e o objetivo do Código;

(ii) A LGPD, seus princípios, bases legais, direitos dos titulares, agentes do tratamento, obrigações dos agentes de tratamento, segurança da informação e boas práticas e governança;

(iii) Marcos normativos sobre a proteção de dados, tecnologia e saúde;

(iv) Regulação setorial na prestação de serviços de saúde (ANS, ANVISA e CFM);

(v) Âmbito de aplicação da Lei no setor da saúde; e

(vi) Ciclo de vida dos dados no setor da saúde.

Em sua segunda parte, o Código aborda protocolos e orienta sobre as condutas a serem praticadas pelos hospitais e laboratórios privados, com o objetivo de permitir o correto uso dos dados dos pacientes e evitar a aplicação de multas provenientes do descumprimento das normas previstas na LGPD.

Os capítulos incluem:

(i) Protocolos de atendimento sobre atividades que envolvem dados cadastrais, prontuário médico, exames laboratoriais e telemedicina;

(ii) Protocolos de compartilhamento entre profissionais de saúde, estabelecimentos de saúde, ANS, operadoras e outros terceiros;

(iii) Protocolos de pesquisa clínica envolvendo dados pessoais e modelo de formulário para exercício dos direitos do titular; e

(iv) Protocolo de Segurança da Informação.

O Código de Boas Prática: Proteção de Dados para Prestadores Privados em Saúde está disponível na íntegra aqui.

Este material tem caráter meramente informativo e não deve ser utilizado isoladamente para a tomada de decisões. Aconselhamento legal específico poderá ser prestado por um dos nossos advogados. Direitos autorais são reservados ao Kestener & Vieira Advogados.

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