O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO INSTITUI COMITÊ PARA GERENCIAR O PROCESSO DE ADEQUAÇÃO INTERNA À LGPD

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO INSTITUI COMITÊ PARA GERENCIAR O PROCESSO DE ADEQUAÇÃO INTERNA À LGPD

O tema de proteção de dados e privacidade vem ganhando cada vez mais espaço e importância no Brasil. Os entes públicos e privados estão correndo contra o tempo para adequar-se às normas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”).

Por conta disso, o Tribunal de Justiça de São Paulo (“TJSP”) instituiu o Comitê Gestor de Proteção de Dados (“CGPD”), que ficará vinculado a sua Presidência e será responsável pelo processo de adequação aos dispositivos da LGPD.

A medida é disciplinada pela Portaria nº 9.884/2020 publicada em 30.4.2020.

O CGPD será presidido pelo Desembargador Presidente do TJSP, que poderá indicar os membros em conjunto com o Corregedor Geral de Justiça para um mandato que se estenderá até a data de entrada em vigor da LGPD e sem qualquer acréscimo financeiro para o cumprimento da função.

As competências definidas ao CGPD são:

(i) Avaliar os mecanismos de tratamento e proteção de dados existentes e propor políticas, estratégias e metas para a conformidade do TJSP com as disposições da LGPD;

(ii) Formular princípios e diretrizes para a gestão de dados pessoais e propor sua regulamentação;

(iii) Supervisionar a execução dos planos, dos projetos e das ações aprovados para viabilizar a implantação das diretrizes previstas na LGPD;

(iv) Prestar orientações sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais de acordo com as diretrizes estabelecidas na LGPD e em normas internas do órgão; e

(v) Promover o intercâmbio de informações sobre a proteção de dados pessoais com outros órgãos.

As ações do CGPD devem observar, ainda, as diretrizes da Política de Segurança da Informação do TJSP, definidas na Portaria nº 9.699/2019, e o comitê deverá atuar de forma coordenada com os Comitês Gestor de Segurança da Informação e de Governança de TI.

Este material tem caráter meramente informativo e não deve ser utilizado isoladamente para a tomada de decisões. Aconselhamento legal específico poderá ser prestado por um dos nossos advogados. Direitos autorais são reservados ao Kestener, Granja & Vieira Advogados.

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